Abin paralela: PGR vai analisar relatório da PF e definir destino da investigação; entenda

  • 21/06/2025
Se pedir a abertura de ação penal, Procuradoria-Geral da República pode mudar crimes atribuídos inicialmente pela PF, ampliando, reduzindo ou modificando o rol de delitos. PF afirma que Jair e Carlos Bolsonaro integravam núcleo da ‘Abin paralela’ A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai avaliar o relatório da Polícia Federal (PF) sobre a "Abin Paralela" e decidir o destino da investigação sobre o esquema. O inquérito mira o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar ilegalmente autoridades públicas e personalidades. Nesta quarta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do caso para o Ministério Público. Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia, ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça. Se decidir acusar formalmente o grupo no STF, a Procuradoria não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF. Na prática, pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos ou concluir de forma diferente sobre a contribuição de cada um dos denunciados para os atos ilícitos. Em seu documento, a PGR indiciou o grupo por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, fraude processual, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, prevaricação e corrupção passiva. Entenda os cenários possíveis para as apurações envolvendo o uso irregular da Abin para o monitoramento político. Qual é o papel da PGR em uma investigação criminal? A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal (MPF), que atua em casos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Em um caso penal, cabe ao MP propor a abertura de processo penal contra envolvidos em atos ilegais. Os procuradores podem usar como base as investigações da Polícia Federal. É o que vai acontecer neste caso, já que a PF produziu um relatório de 1.124 páginas sobre as irregularidades. O que a PGR pode fazer em relação às conclusões da apuração? A PGR pode tomar uma das seguintes medidas: denunciar os investigados; pedir mais apurações à polícia; arquivar o caso; A lei dá 15 dias para que o Ministério Público se pronuncie. Na prática, esse prazo pode ser flexibilizado. Por exemplo, se o MP pede mais apurações, este prazo é interrompido. O que significa denunciar? Denunciar é dizer à Justiça que alguém praticou um crime. Na maior parte dos delitos da lei penal, essa tarefa é do Ministério Público. No documento, o MP expõe os detalhes dos acontecimentos, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são as infrações e nomes de testemunhas a serem ouvidas e, se for o caso, pede que a Justiça abra uma ação penal para esclarecer os fatos. Se a acusação é feita, será aberto prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Se ela for rejeitada, o caso é arquivado. Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, das duas decisões, cabe recurso. A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório). Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros, então, definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. PGR é obrigada a propor condenação? Não. A PGR não está obrigada a seguir estritamente as mesmas conclusões da PF. Pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes; reduzir ou ampliar este rol de delitos. O MP também pode concluir que é o caso de arquivamento em relação a um ou outro indiciado. Também pode propor a forma de aplicação das penas - se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração. A PGR pode pedir mais investigações? Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração. O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido. O caso, então, volta à PF para as providências necessárias. E se a PGR sugerir o arquivamento? Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais. Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento. Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/21/abin-paralela-pgr-vai-analisar-relatorio-da-pf-e-definir-destino-da-investigacao-entenda.ghtml


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