Absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG é criticada por governo e MP

  • 21/02/2026
Governo e Ministério Público criticam a absolvição de um homem condenado por estupro de vulnerável, em Minas Gerais O Ministério Público de Minas Gerais e os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticaram a decisão do Tribunal de Justiça que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi por 2 votos a 1. Os desembargadores Magid Nauef Lauar, relator do processo, e Walner Milward Azevedo votaram pela absolvição de um homem de 35 anos, morador da cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele foi condenado em novembro de 2025 por estupro de vulnerável. Em 2024, o Conselho Tutelar da cidade recebeu denúncia de que uma adolescente de 12 anos não estava frequentando a escola e descobriu que ela e esse homem moravam juntos. O Ministério Público foi acionado e denunciou o homem, que foi preso. O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro – mesmo com consentimento da vítima ou da família dela. Na decisão, o relator do caso afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência, ou seja, consentimento, dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos". Também citou que a relação com menores é costume mantido na cidade onde moram e que isso trouxe à vítima uma experiência precoce de vida. A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra esse entendimento e afirmou que "a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta". A mãe da menina, que segundo a primeira instância consentiu que a filha morasse com o acusado, também havia sido condenada e agora foi absolvida. O Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério das Mulheres criticaram a decisão. Afirmaram que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações. O Ministério Público de Minas Gerais disse que ainda não teve acesso à decisão, mas que deve recorrer. "Na linha do entendimento do Ministério Público de Minas Gerais, ele tem recorrido em hipóteses assim, em casos em que a presunção de violência é relativizada. Nesse caso, o acusado é adulto, 35 anos, ele tem plena capacidade de entender a situação. E uma menina de 12 anos é uma criança, né? Ela já é adolescente nos termos do ECA, mas ela não tem capacidade de dar um consentimento válido para uma relação sexual", diz a coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Graciela de Rezende Almeida. "Uma pessoa de 35 anos está plenamente formada, uma de 12 anos está em formação, então a desproporção é muito grande".

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/02/21/absolvicao-de-homem-acusado-de-estuprar-menina-de-12-anos-em-mg-e-criticada-por-governo-e-mp.ghtml


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