Brasil cria primeira regra para IA na medicina: diagnóstico não pode ser automático e paciente poderá recusar uso

  • 27/02/2026
(Foto: Reprodução)
Freepik O Conselho Federal de Medicina definiu a primeira norma específica sobre o uso de inteligência artificial (IA) na prática médica no Brasil. A resolução, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece que a tecnologia deve funcionar apenas como ferramenta de apoio —nunca substituindo a decisão clínica do médico. A norma determina, ainda, que a responsabilidade final por diagnósticos, prognósticos e tratamentos continua sendo exclusivamente do profissional. Também proíbe que sistemas de IA comuniquem diagnósticos ou decisões terapêuticas diretamente ao paciente sem mediação humana. A resolução entra em vigor em 180 dias. Veja os vídeos que estão em alta no g1 IA como apoio, não como substituição O texto deixa explícito que a inteligência artificial pode ser utilizada para apoiar decisões clínicas, gestão em saúde, pesquisa e educação médica continuada. No entanto, reforça que: o médico não pode ser obrigado a seguir automaticamente recomendações da IA; a tecnologia não pode restringir a autonomia profissional; a decisão final é sempre humana. A norma afirma ainda que “as soluções apresentadas pelos modelos de IA não são soberanas, sendo obrigatória a supervisão humana”. Proibição de diagnósticos automatizados Um dos pontos centrais é a vedação expressa à delegação da comunicação de diagnósticos à máquina. Segundo o texto: “É vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem a devida mediação humana.” Além disso, o paciente deve ser informado de forma clara quando a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado. Ele também poderá recusar o uso da tecnologia. Médico continua responsável Mesmo utilizando sistemas avançados, o profissional permanece integralmente responsável pelos atos praticados. A resolução reforça que: o uso de IA não exime o cumprimento do Código de Ética Médica; falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema não podem gerar responsabilização indevida, desde que o médico tenha agido de forma diligente; é dever comunicar riscos ou falhas às instâncias competentes. Também passa a ser obrigatório registrar em prontuário quando a IA for utilizada como apoio à decisão. Classificação de risco: de baixo a inaceitável A norma cria uma categorização dos sistemas de IA em quatro níveis de risco: baixo médio alto inaceitável A classificação deve considerar fatores como impacto nos direitos fundamentais, sensibilidade dos dados utilizados, grau de autonomia do sistema e criticidade do contexto clínico. Instituições públicas e privadas terão que realizar avaliação preliminar antes de adotar a tecnologia. Hospitais terão que criar Comissão de IA Hospitais e instituições que desenvolverem ou utilizarem sistemas próprios deverão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, subordinada à diretoria técnica e sob coordenação médica. Essa comissão será responsável por: governança da tecnologia; monitoramento contínuo; auditoria especializada; garantia de uso ético e seguro. A fiscalização do cumprimento das regras caberá aos Conselhos Regionais de Medicina. Proteção de dados e Lei Geral de Proteção de Dados A resolução também reforça a necessidade de cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de dados para treinamento ou validação de sistemas deverá observar princípios éticos e científicos, além de padrões mínimos de segurança da informação. Modelos que não garantam proteção adequada a dados sensíveis não poderão ser utilizados. O que muda na prática Com a nova regulamentação: médicos deverão registrar o uso de IA no prontuário; pacientes terão direito de saber quando a tecnologia estiver sendo usada; hospitais precisarão estruturar governança formal da IA; a decisão clínica final continuará sendo exclusivamente humana; diagnósticos não poderão ser comunicados por sistemas automatizados. A publicação marca a primeira regulamentação específica da inteligência artificial na medicina brasileira e estabelece um marco ético para a incorporação da tecnologia no cuidado em saúde.

FONTE: https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/02/27/brasil-cria-primeira-regra-para-ia-na-medicina-diagnostico-nao-pode-ser-automatico-e-paciente-podera-recusar-uso.ghtml


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