Câmara suspende andamento de processo contra deputado Gustavo Gayer no Supremo Tribunal Federal

  • 15/10/2025
(Foto: Reprodução)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a suspensão de uma ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Os deputados aprovaram o relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) com 268 votos a favor e 167 contra. 👉🏽 Este é o segundo processo suspenso pela Câmara contra um parlamentar neste ano. Em maio, a Casa suspendeu parte de uma ação penal aberta pelo STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por participar da tentativa de golpe em 2022. Veja os vídeos que estão em alta no g1 🔎 A decisão da Câmara não significa que o processo foi arquivado. A ação penal ficará suspensa até o final do mandato do deputado. Antes de chegar ao plenário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval à suspensão na semana passada. Gayer responde a um processo na Corte pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Em vídeo publicado nas redes sociais em 2023, o deputado chamou Vanderlan de “vagabundo” e disse que ele virou “as costas para o povo em troca de comissão”, insinuando que Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoiaram a reeleição do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em troca de espaços na Casa. Zé Haroldo Cathedral optou por não ler seu parecer a favor da sustação da ação penal. Nos bastidores, foi apontado que o deputado quis evitar constrangimento. A base governista protestou, citando falta de transparência. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entretanto, validou a decisão de Cathedral e permitiu a sequência da votação sem a leitura do relatório, mantendo o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Deputado Gustavo Gayer (PL - GO) Reprodução/Câmara dos Deputados Regra constitucional A suspensão de um processo está prevista na Constituição Federal, mas vale só para parlamentares e para crimes cometidos depois da diplomação do réu como deputado ou senador. 🔎 Segundo a Constituição, “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. Deputados da oposição se dizem descontentes com o processo contra Gayer, porque havia uma expectativa de que o STF não abriria a ação penal contra o deputado. Na avaliação deles, Gayer estaria preservado pela imunidade parlamentar. Debates O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a aprovação da suspensão no plenário. Segundo ele, o caso deveria ser discutido no Conselho de Ética e não no STF. “Esse é um caso para o Conselho de Ética, não para o STF. vamos ter vergonha na cara e votar sim! O PL é sim”, afirmou. O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), lembrou que essa foi a segunda vez na história que a Câmara suspende uma ação penal aberta pelo STF e disse que a Casa estava confundindo imunidade parlamentar com impunidade. “Eu acho uma vergonha inominável a gente estar analisando esse escândalo que seria a sustação dessa ação penal”, afirmou.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/10/15/camara-suspende-andamento-de-processo-contra-deputado-gustavo-gayer-no-supremo-tribunal-federal.ghtml


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