Coordenadora de hotelzinho é condenada por morte de criança por afogamento em Belo Jardim

  • 19/11/2025
(Foto: Reprodução)
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu pela condenação de coordenadora de hotelzinho Reprodução/TV Globo A coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus foi condenada nesta quarta-feira (19) a 10 anos de prisão como responsável pelo acidente que resultou no afogamento e morte do menor Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, em Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. A coordenadora estava usando o celular, deitada em uma cama elástica, enquanto a criança caía e se afogava na piscina do hotelzinho. O acidente aconteceu em maio de 2022. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Na decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz Leonardo Costa de Brito caracteriza o crime como abandono de incapaz, uma vez que a criança foi deixada sozinha por 12 minutos, tempo suficiente para conseguir ultrapassar uma grande metálica que separava a área interna do hotel da piscina. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Sem os cuidados da coordenadora do estabelecimento, o menino caiu na água e se debateu até perder os sentidos sem que a coordenadora Andressa Cristina Soares de Morais, que estava deitada em uma cama elástica, se desse conta do que estava acontecendo. Conforme o que consta do processo, momentos antes do acidente, uma das funcionárias havia levado o menino até a coordenadora, alertando-a de que ele precisava ser observado. “Mesmo assim, a ré continuou deitada utilizando o aparelho celular, com outra criança perto dela. As imagens analisada pela Polícia Civil mostram que, durante todo o período em que Davi retirou a grade, caminhou na área externa, aproximou-se da piscina, subiu na escada e caiu na água, Andressa Cristina permaneceu deitada, disse o juiz Grade era improvisada e frágil Ainda de acordo com a Justiça, um laudo da Polícia Científica de Pernambuco confirmou que a grade instalada, comprada pela própria acusada, era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças, funcionando, segundo o juiz, muito mais como uma sensação ilusória de segurança do que como barreira efetiva. Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para desclassificar o caso para homicídio culposo. Conforme o entendimento do juiz, quando a ré assumiu voluntariamente a função de coordenadora do hotelzinho, e permaneceu no mesmo ambiente que as crianças, ela ocupava posição de garantidora, que tinha o dever legal e direito de vigilância e cuidado. Para o juiz, o abandono não exige que a pessoa se afaste fisicamente, bastando que ela deixe de exercer a vigilância mínima sobre quem está sob sua responsabilidade, o que ficou comprovado pelas imagens e pelos depoimentos colhidos. Segundo a decisão, a acusada tinha conhecimento prévio do risco, já que dias antes outra cuidadora havia impedido que o mesmo menino chegasse à área da piscina. Mesmo ciente disso, escreve o juiz, Andressa Cristina manteve a porta aberta para ventilação e continuou utilizando o celular, ignorando o perigo evidente. Prisão e multa Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias configura dano moral evidente, que dispensa qualquer comprovação adicional. A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta a todo o processo e o magistrado não identificou motivos para decretar prisão preventiva no momento. A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde, no Sertão do estado, seja comunicado, porque a coordenadora afirmou, em interrogatório, ser proprietária de outro hotelzinho naquele município, que funcionaria sem licença. Para o juiz, essa informação aponta possível risco à segurança de outras crianças, justificando fiscalização imediata. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste. O g1 solicitou posicionamento à defesa da coordenadora, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2025/11/19/coordenadora-de-hotelzinho-e-condenada-por-morte-de-crianca-por-afogamento-em-belo-jardim.ghtml


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