Engenheiro responsável por obra em toboágua onde menino morreu após cair é absolvido

  • 05/03/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça absolve engenheiro por morte de menino em toboágua de parque aquático O engenheiro responsável pela obra que acontecia no toboágua onde um menino de 8 anos morreu, em um parque aquático de Caldas Novas, no sul de Goiás, foi absolvido pela Justiça. Flávio Tomaz de Aquino Musse, de 63 anos, respondia pelo homicídio culposo, quando não há intenção de matar, de Davi Lucas de Miranda. A Justiça entendeu que ele não foi responsável pela morte do garoto. O Ministério Público de Goiás (MPGO) afirmou que não concorda com a decisão e vai recorrer. Em sua decisão, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas, expôs resumos do que as testemunhas ouvidas pela polícia e pela Justiça disseram sobre o acidente, que aconteceu no dia 10 de fevereiro de 2022. Em síntese, o magistrado entendeu que a principal causa da morte de Davi foi a remoção de um tapume em volta da escada de acesso ao brinquedo, chamado "Vulcão". A retirada, porém, foi feita por ordem do gerente do parque, Cristiano Vilela Reis, e sem conhecimento do engenheiro. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O gerente Cristiano também respondia pela morte de Davi, mas fez um acordo com o MP, em fevereiro de 2025, homologado pela Justiça. O MP afirmou que o acordo com Cristiano preencheu todos os requisitos legais e que a 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, responsável pelo caso, se reuniu com a família de Davi antes do acordo ser firmado (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). A defesa de Cristiano não foi localizada pelo g1 até a última atualização desta reportagem. Menino de 8 anos que caiu de toboágua em Caldas Novas Redes sociai/Reprodução O acidente Davi morreu de politraumatismo grave após sofrer uma queda de mais de dez metros de altura ao entrar em um dos três toboáguas em reforma. O menino acessou o local depois de entrar no parque acompanhado pelo pai, Luciano Márcio de Miranda, e pelo irmão mais novo, um bebê. Segundo o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, o pai do garoto disse, em depoimento, que deixou Davi ir ao banheiro sozinho, com o compromisso de retornar ao ponto de encontro. A mãe, Jaqueline Aparecida Rosa de Miranda, havia ficado no quarto do hotel onde a família estava hospedada. "Em depoimento, a mãe esclareceu que seu marido permitiu que a criança fosse ao banheiro sozinha por ser um ambiente familiar que frequentavam desde que o filho era bebê e pela confiança na segurança do estabelecimento", disse o juiz, em sua decisão. Escada para o toboágua de onde Davi Lucas caiu e morreu não tinha nada interditando a entrada Caldas Novas Goiás Reprodução/Polícia Técnico-Científica LEIA TAMBÉM Menino morre após cair de toboágua em parque aquático de Caldas Novas 'PERDI MEU ANJO': Mãe diz que clube não avisou que brinquedo estava desativado Menino que caiu de toboágua morreu de múltiplas fraturas e hemorragia grave, conclui laudo Davi ultrapassou as fitas de interdição que havia em volta do toboágua e desceu. Segundo testemunhas, antes de cair na piscina o menino bateu a cabeça e outras partes do corpo em uma estrutura metálica. Pelos depoimentos, inclusive de funcionários do parque aquático e da empresa responsável pela obra, Davi só conseguiu entrar no brinquedo porque havia apenas fitas zebradas em volta, indicando a interdição, após ter sido retirado o tapume que tinha sido instalado por ordem do engenheiro responsável pela obra. "Ao instalar o tapume na escada, o acusado criou uma barreira física direta e eficaz, neutralizando o risco de acesso à estrutura perigosa. Sua conduta, até esse momento, não pode ser classificada como negligente", disse o magistrado. Segundo o juiz, em seu testemunho, o encarregado de carpintaria Joaquim Odetinho da Silva foi categórico ao afirmar que o referido tapume tinha sido instalado, mas que a ordem para sua retirada, para que o material fosse reaproveitado para a conclusão do tapume na área externa, partiu do gerente Cristiano. "Há elementos (...) de que Flávio não tinha conhecimento da retirada dos tapumes internos que impediam o acesso às escadas do toboágua", disse. Menino obediente Em seu depoimento, Jaqueline, mãe de Davi, disse que o filho era uma criança "extremamente obediente e habituada a nadar". Ela destacou, ainda, que não havia placas de advertência, avisos de perigo ou barreiras físicas eficazes que impedissem o acesso à área em manutenção no momento do acidente. Apesar de toda a comoção gerada pelo acidente, o juiz Flávio afirmou, em sua decisão, que as provas não demonstraram "de forma contundente" que o engenheiro não tenha tido cuidado e nem a existência de nexo causal entre as supostas omissões e a morte do menino. "Não se cogita aqui de imputar a responsabilidade a alguém tão somente para que seja encontrado um culpado para que se possa conceber a justiça perante a tragédia". De acordo com laudo feito pela perita Káthia Magalhães, da Polícia Técnico-Científica (PTC) de Caldas Novas, Davi morreu de múltiplas fraturas nos ossos do corpo e hemorragia grave. Segundo a perita, não houve sinal algum de afogamento. Leia a íntegra da nota do MPGO: "O Ministério Público não concorda com a decisão da Justiça e, por isso, no momento oportuno, recorrerá. Quanto ao acordo firmado com o gerente Cristiano, segue esclarecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas: Em razão da responsabilidade penal por homicídio culposo imputado ao senhor Cristiano, foi firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. O ANPP foi firmado em razão de o então réu Cristiano Vilela Reis preencher todos os requisitos legais para que sua responsabilidade penal fosse encerrada por meio do acordo. Ressaltamos ainda que, antes de firmar o acordo, a 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas reuniu com o pai, a mãe e o advogado da família da criança vítima e explicou todos os andamentos processuais, bem como o que a lei penal prevê como consequência para o homicídio culposo sob apuração. Explicou também que o então réu Cristiano Vilela Reis fazia jus ao ANPP, nos termos previstos em lei e que cabe ao Ministério Público, nos limites do que dispõe a lei, perseguir o desfecho mais justo possível, observando, claro, aquilo que o Código de Processo Penal dispõe". Por fim, o Ministério Público continua atuando de forma atenta e técnica nos demais atos do processo, bem como realiza de forma contínua o acolhimento da família da vítima, com a qual mantém contatos a fim de atualizar os andamentos processuais. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/03/05/engenheiro-responsavel-por-obra-em-toboagua-onde-menino-morreu-apos-cair-e-absolvido.ghtml


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