Entenda o que muda na previdência dos servidores públicos de Itapetininga com a aprovação de novo projeto de lei
12/01/2026
(Foto: Reprodução) Prefeitura de Itapetininga (SP)
Carla Monteiro/g1
A Prefeitura de Itapetininga sancionou uma lei complementar que muda a forma de organização da previdência dos servidores municipais. A principal alteração é a divisão dos segurados do Serviço de Previdência Municipal (Seprem) em dois grupos, chamados de massas, cada um com um modelo diferente de financiamento.
A mudança começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e, segundo a prefeitura, tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro da previdência municipal no longo prazo.
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O que não muda para o servidor, a lei deixa claro que:
não há corte de benefícios
não há mudança nas regras de aposentadoria já concedidas
não há redução de valores pagos
não há migração voluntária entre fundos
A separação é automática, baseada apenas na idade e na situação funcional em 31 de dezembro de 2024.
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O que é a segregação de massas
A segregação de massas é a separação dos servidores, aposentados e pensionistas em dois fundos distintos, de acordo com a idade e a situação funcional em 31 de dezembro de 2024.
A lei não muda valores de aposentadorias nem regras de concessão de benefícios. Ela altera apenas a forma como o dinheiro é arrecadado e administrado.
Quais são os dois fundos criados pela nova lei
A lei cria dois fundos dentro do Seprem, mas é importante destacar que o modelo de capitalização já é o adotado atualmente pela previdência municipal, mesmo modelo da previdência nacional. A principal novidade da lei é a criação de um fundo em repartição, que funcionará como um grupo em extinção.
Fundo em Capitalização
É o modelo já utilizado hoje pela previdência municipal. Nesse sistema, as contribuições dos servidores e do município são acumuladas e aplicadas, funcionando como uma poupança coletiva que gera rendimentos ao longo do tempo para garantir o pagamento dos benefícios futuros.
Após a nova lei, o Fundo em Capitalização continuará existindo e passará a concentrar:
os servidores mais jovens
os aposentados e pensionistas mais idosos
todos os novos servidores admitidos a partir de 2025
todo o saldo financeiro que o SEPREM já possuía antes da segregação
Os recursos desse fundo só podem ser usados para pagar benefícios dos segurados que fazem parte dele.
Fundo em Repartição
É a principal novidade da lei. Esse fundo será formado por servidores mais antigos, aposentados e pensionistas enquadrados por critérios de idade definidos na legislação.
As contribuições arrecadadas são usadas diretamente para o pagamento dos benefícios atuais. Caso o dinheiro não seja suficiente, a prefeitura é obrigada a cobrir a diferença.
Esse fundo é considerado um grupo fechado e em extinção. Não entram novos servidores, e ele existirá apenas até que todos os seus beneficiários deixem de receber pagamentos.
O que acontece com o dinheiro que já existia no Seprem
Todo o saldo financeiro acumulado pelo SEPREM antes da segregação de massas será destinado ao Fundo em Capitalização.
A lei proíbe qualquer transferência de dinheiro de um fundo para o outro, exceto se houver uma revisão formal da segregação com autorização do Ministério da Previdência.
Quem cobre eventuais déficits
Se faltar dinheiro no Fundo em Repartição, a prefeitura é responsável por cobrir integralmente a insuficiência.
Se houver problema no Fundo em Capitalização, primeiro são usados os recursos do próprio fundo. Se ainda assim faltar dinheiro, o município também deverá arcar com o déficit.
A lei também cria um Fundo de Oscilação de Risco, equivalente a uma folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Fundo em Repartição, para cobrir variações financeiras temporárias.
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