Filho de síndico que matou a corretora Daiane Alves em Caldas Novas é solto
20/02/2026
(Foto: Reprodução) Como polícia conseguiu vídeo que mostra corretora sendo atacada por síndico em Goiás
O filho do síndico que matou a corretora Daiane Alves, de 43 anos, foi solto pela Justiça. Maicon Douglas de Oliveira estava preso temporariamente desde o dia 28 de janeiro, enquanto a polícia investigava se ele havia participado de alguma forma do homicídio ou tentado atrapalhar as investigações. Desde que foi preso, Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, sempre negou a participação do filho.
Segundo a defesa de Maicon, ele foi solto na tarde de quinta-feira (19). Em nota, os advogados afirmaram que apresentaram à polícia "um acervo probatório irrefutável" que atestou que ele não participou de forma alguma do crime. A defesa disse, ainda, que "a ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência" (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
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O delegado André Luiz Barbosa, responsável pelas investigações, disse que, no dia 17 de dezembro, quando Daiane foi morta por Cleber no prédio onde morava, em Caldas Novas, no sul de Goiás, Maicon Douglas estava em Catalão, onde morava.
Cleber Rosa de Oliveira e o filho Maicon Douglas Souza de Oliveira foram presos na madrugada de quarta-feira (28), em Caldas Novas
Reprodução/ TV Anhanguera
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A prisão do filho foi feita depois que a polícia descobriu que ele havia comprado um celular novo para o pai no dia 17 de janeiro, três horas depois de ter sido realizada a perícia no carro de Cleber. O carro foi usado pelo síndico para transportar Daiane até uma região de mata, às margens da GO-213, onde ela foi morta com dois tiros na cabeça.
A atitude foi considerada suspeita pela polícia, que avaliou que poderia ser uma tentativa de obstruir as investigações.
"O envolvimento do filho, na compra do telefone, fez que a gente representasse tanto pela prisão do pai quanto dele", disse o delegado André Luiz.
Posteriormente, com o avanço das investigações, a polícia comprovou que a troca do aparelho não tinha esse objetivo. Segundo o delegado, Maicon Douglas admitiu que o pai lhe contou, no dia 15 de janeiro, sobre o assassinato, mas a substituição foi feita para que a polícia não apreendesse o aparelho pelo qual Cleber acessava os aplicativos dos bancos nos quais o condomínio tinha contas.
"E ele ainda fala especificamente: 'Meu pai sabia que poderia ser preso. Ele não queria que o telefone dele fosse apreendido, para que a gente conseguisse acessar os aplicativos bancários", disse.
As investigações mostraram que Cleber usou dinheiro do condomínio para pagar despesas com advogado. Segundo o delegado, o atual presidente da associação do condomínio registrou um boletim de ocorrência no dia 18 de janeiro, sobre um PIX que Cleber teria feito da associação para o filho, Maykon, no exato valor do contrato de honorários.
O delegado explicou que os eventuais crimes patrimoniais praticados por Cleber Rosa durante sua gestão como síndico no CNPJ e administrador da associação do condomínio serão investigados em procedimento próprio, que já foi instaurado pelo Grupo Especial de Investigações Criminais de Caldas Novas (Geic).
Leia a íntegra da nota da defesa de Maicon Douglas:
"A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de Oliveira, patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, vem a público manifestar-se acerca da conclusão das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves.
Desde o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon Douglas — medida extrema pautada em um suposto e infundado envolvimento nos fatos —, a defesa atuou de forma incisiva e imediata. Apresentamos à autoridade policial um acervo probatório irrefutável, o qual atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer espécie de participação no fatídico evento, seja em atos preparatórios, na execução ou de forma superveniente.
O álibi apresentado pela defesa comprovou materialmente que Maicon sequer encontrava-se na cidade de Caldas Novas no dia do ocorrido. Tal fato foi corroborado não apenas por prova testemunhal, mas por um conjunto robusto de provas técnicas: registros laborais de ponto, extração de conversas via aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares. A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência.
Esse desfecho de arquivamento das suspeitas em relação ao nosso constituinte, embora fosse a única resposta juridicamente aceitável e já esperada por esta defesa, impõe à sociedade uma reflexão inadiável. O Estado Democrático de Direito não tolera pré-julgamentos, tampouco execração pública promovida pelos “tribunais da internet”. O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser a regra, e não a exceção.
Reiteramos que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sempre sob o manto irrenunciável do devido processo legal e da ampla defesa. A justiça se faz com provas e nos autos, não com especulações".
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