Greve dos rodoviários afeta comércio e dificulta deslocamento de trabalhadores na Grande São Luís
03/02/2026
(Foto: Reprodução) Greve dos rodoviários afeta o comércio em São Luís
Em greve desde a última sexta-feira (30), a paralisação dos rodoviários já provoca impactos no comércio da capital e dificulta a locomoção de trabalhadores que dependem do transporte público na Grande Ilha de São Luís.
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No Centro de São Luís, as lojas funcionam com fluxo reduzido de clientes. A situação compromete as expectativas de vendas para o período do carnaval, considerado um dos mais importantes para a economia da capital.
Railson dos Santos, fiscal de uma loja da Rua Grande no Centro comercial da capital, diz que a ausência de transporte público tem afastado os consumidores do principal polo comercial da cidade.
“Antes da greve, já estava vindo bastante gente atrás das peças por causa do carnaval. Depois que começou, o movimento caiu bastante e já estamos sentindo a queda nas vendas”, relatou.
Os trabalhadores também enfrentam dificuldades para chegar ao trabalho. A vendedora Marilene Moraes conta que muitos colegas não conseguem se deslocar sem os ônibus.
“No momento, só estamos eu e minha colega. As outras não vieram porque moram muito distante. A situação está muito difícil sem transporte”, explicou.
Entenda a greve
A greve dos rodoviários envolve o transporte urbano e semiurbano de São Luís. Com a paralisação, todas as cidades da região metropolitana ficam sem ônibus. Os coletivos são a única modalidade de transporte público da capital e, segundo estimativas, mais de 700 mil pessoas são afetadas.
A categoria reivindica reajuste salarial de 15%, tíquete-alimentação no valor de R$ 1.500 e a inclusão de mais um dependente no plano de saúde.
Entre os milhares de afetados, a maioria é formada por trabalhadores que precisam arcar com custos mais elevados para chegar ao trabalho. De acordo com a legislação trabalhista, o empregado não pode ser penalizado por faltas decorrentes de movimentos grevistas.
Segundo a advogada trabalhista Kerlile Silva, em situações de greve, as empresas podem adotar alternativas para manter as atividades, sem prejuízo ao trabalhador.
“A lei trabalhista resguarda o empregado. Em casos de força maior, ele não pode sofrer sanções. Existem convenções coletivas que permitem o regime de home office ou o lançamento das horas em banco de horas, mediante acordo para compensação posterior, sem desconto do dia não trabalhado”, explicou.
Paralisação dos ônibus começou na sexta-feira (30) e reduziu o fluxo de clientes no Centro da capital, às vésperas do carnaval.
Reprodução/TV Mirante