Habeas corpus não impede nova prisão: por que decisão do STJ não evitou preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei

  • 23/04/2026
(Foto: Reprodução)
O MC Ryan SP, o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono do perfil ‘Choquei’, das Redes Sociais. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais A concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não garante, por si só, a soltura de investigados nem impede que eles voltem à prisão. Foi o que ocorreu no caso que envolve MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, e outros alvos de uma investigação sobre lavagem de dinheiro. Nesta quinta (23), horas após o STJ determinar a soltura por considerar ilegal a prisão temporária dos investigados, a Justiça Federal em São Paulo aceitou um novo pedido da Polícia Federal (PF) e decretou a prisão preventiva dos investigados. Na prática, a decisão mais recente abre caminho para que eles sejam presos novamente, mesmo após a ordem de soltura. Segundo especialistas ouvidos pelo g1, isso acontece porque as duas decisões tratam de situações jurídicas diferentes. O habeas corpus concedido pelo STJ anulou um decreto específico — a prisão temporária — por entender que houve ilegalidade no prazo fixado. No caso, a PF havia pedido cinco dias, mas a Justiça havia determinado 30. 🔍A prisão temporária é usada no começo das investigações, quando a polícia ainda está reunindo provas. Ela tem prazo definido, geralmente de 5 ou 30 dias, e pode ser prorrogada em alguns casos. Já a preventiva não tem um prazo fixo. Ela é determinada por um juiz quando há risco, por exemplo, de a pessoa atrapalhar as investigações, fugir ou continuar cometendo crimes. Justiça Federal em SP aceita pedido da PF e decreta prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei A nova decisão, porém, não “revoga” o habeas corpus. Ela cria um outro fundamento para a prisão. “O habeas corpus não funciona como um salvo-conduto permanente. Ele derruba uma prisão específica, mas não impede que outra seja decretada se houver base legal”, explica o advogado criminalista Flavio Grossi. O advogado, no entanto, diz que é incomum um pedido de prisão preventiva tramitar entre Polícia Federal, MPF e Judiciário em apenas horas. Segundo ele, processos como esse levam entre 24 e 72 horas para percorrer o caminho jurídico (leia mais abaixo). A diferença entre os dois tipos de prisão ajuda a entender o movimento. A temporária é usada no início das investigações e tem prazo definido. Já a preventiva é mais ampla, não tem duração pré-estabelecida e pode ser decretada para evitar fuga, interferência nas apurações ou continuidade do crime — argumentos que foram usados pela PF ao pedir a nova medida. Os alvos tinham sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior (leia mais abaixo). Novo título prisional Do ponto de vista jurídico, a decretação da preventiva inaugura o que especialistas chamam de “novo título prisional”. Ou seja, trata-se de uma ordem independente da anterior. “Com o acatamento da preventiva, há uma mutação imediata do cenário jurídico. A decisão do STJ continua válida, mas dizia respeito à prisão anterior, que foi considerada ilegal”, afirma o advogado constitucionalista Adib Abdouni. Na prática, isso significa que a nova decisão “se sobrepõe” à soltura anterior. Enquanto não houver outra ordem judicial suspendendo a preventiva, ela tem eficácia imediata e autoriza a prisão. Isso não quer dizer, no entanto, que a nova medida esteja blindada. A defesa deve recorrer novamente, com um novo habeas corpus, agora direcionado à preventiva. O principal ponto de discussão será se houve, de fato, elementos novos que justifiquem a mudança. Se os tribunais entenderem que a preventiva foi decretada apenas para contornar a decisão do STJ, sem apresentar fundamentos concretos, a nova prisão pode ser derrubada. Esposa de MC Ryan na frente de CDP na Zona Leste de SP Edu Araujo/Agnews Tempo incomum Há também questionamentos sobre o momento do pedido. Para Grossi, se já existiam elementos para a preventiva, ela deveria ter sido solicitada antes. “Se a Polícia Federal acreditasse que havia requisitos para a preventiva, teria pedido lá atrás. Não pode haver uma estratégia para ‘guardar’ isso e usar depois”, afirma. A tramitação do pedido de prisão preventiva chamou atenção pela rapidez. Segundo o advogado, é incomum um pedido de prisão preventiva tramitar entre Polícia Federal, MPF e Judiciário em apenas horas. "Em média, esse tipo de medida leva entre 24 e 72 horas para percorrer todo o caminho entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e Judiciário, sobretudo em operações de grande porte, como a Narco Fluxo, que tem ao menos 39 investigados." Nesses casos, segundo ele, é imprescindível que haja uma análise mais detalhada das condutas atribuídas individualmente a cada suspeito antes da decretação da prisão. "Não se está a criticar de forma vazia a rapidez na tramitação, mas sim o açodamento. A decisão deixa de individualizar a conduta de vários dos investigados e, mesmo assim, decreta as prisões." Prisão temporária Batizada de Operação Narco Fluxo, a ação conta com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Segundo as investigações, os envolvidos usavam um sistema para ocultar e dissimular valores, incluindo operações financeiras de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos. Com a decisão judicial desta quinta, dos 39 investigados, 36 tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares. São eles: Rodrigo de Paula Morgado (prisão preventiva) (apontado como contador e operador-chave) Ryan Santana dos Santos (prisão preventiva) (conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final) Tiago de Oliveira (prisão preventiva) (braço-direito e gestor financeiro de Ryan) Alexandre Paula de Sousa Santos (prisão preventiva) (conhecido como “Belga” ou “Xandex”) Lucas Felipe Silva Martins (prisão preventiva) Sydney Wendemacher Junior (prisão preventiva) Arlindma Gomes dos Santos (prisão preventiva) (vulgo “Nene Gomes”) Raphael Sousa Oliveira (prisão preventiva) (criador da página “Choquei” e operador de mídia) Marlon Brendon Coelho Couto da Silva (prisão preventiva) Diogo Santos de Almeida (prisão preventiva) Vinicius dos Reis Pitarelli (prisão preventiva) Rodrigo Inacio de Lima Oliveira (prisão preventiva) Luis Carlos Custodio (prisão preventiva) Jose Ricardo dos Santos Junior (prisão preventiva) Ellyton Rodrigues Feitosa (prisão preventiva) Caroline Alves dos Santos (prisão preventiva) Mateus Eduardo Magrini Santana (prisão preventiva) Henrique Alexandre Barros Viana (prisão preventiva) Mauro Jube de Assunção (prisão preventiva) (contador) Chrystian Mateus Dias Ramos (prisão preventiva) Luis Henrique Matos Maia (prisão preventiva) Orlando Miguel da Silva (prisão preventiva) Sun Chunyang (prisão preventiva) Xizhangpeng Hao (prisão preventiva) (controlador da empresa Golden Cat) Sergio Wegner de Vargas (prisão preventiva) Thiago Barros Cabral (prisão preventiva) Vitor Ferreira da Cruz Junior (prisão preventiva) Yuri Camargo Francisco (prisão preventiva) Leticia Feller Pereira (prisão preventiva) Alex Lima da Fonseca (prisão preventiva) Jiawei Lin (prisão preventiva) Thadeu José Chagas Silveira (prisão preventiva) Renan Costa da Mota (prisão preventiva) Marcus Vinicius Rodrigues de Assis (prisão preventiva) Guilherme Ricardo Fuhr (prisão preventiva) Jonatas Cleiton de Almeida Santos (prisão preventiva) Fernando de Sousa (prisão domiciliar) Débora Vitória Paixão Ramos (prisão domiciliar) Estefany Pereira da Silva (prisão domiciliar) A Operação Narco Fluxo foi resultado de uma investigação que começou muito antes dos mandados de busca e prisão. Segundo a Polícia Federal, o ponto de partida foi a análise de arquivos armazenados no iCloud, sistema de armazenamento em nuvem da Apple, do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante uma operação anterior, a Narco Bet, que já era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025. O que dizem as defesas Em nota, a defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informou que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para "restabelecer a Constituição." Leia a nota na íntegra: "O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado. Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira. A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores." Em uma rede social, a defesa de MC Ryan SP comentou a solicitação da PF de mais tempo de prisão e disse que "causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido". "Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno? Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida", escreveu. Em nota, o advogado Felipe Cassimiro, que faz a defesa do MC Ryan SP, disse que a decisão reconhece a "ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo" e que "a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária". Já o advogado de Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que o novo pedido feito pela PF não apresenta fatos novos e criticou a condução do caso.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/04/23/habeas-corpus-nao-impede-nova-prisao-por-que-decisao-do-stj-nao-evitou-preventiva-de-mc-ryan-sp-mc-poze-do-rodo-e-criador-da-choquei.ghtml


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