Imposto de Renda 2026: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?

  • 16/04/2026
Imposto de Renda 2026: MEI precisa declarar? Veja quem é obrigado A Receita Federal permite dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Legalmente, uma despesa dedutível é aquela em que o valor pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido — como é o caso de doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa. É importante que o contribuinte mantenha comprovantes de todas as despesas informadas na declaração, caso o Fisco questione algum dos gastos demonstrados. ▶️ O documento deve conter: nome; endereço; número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento; a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal. LEIA MAIS IR 2026: prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar Veja como obter o informe de rendimentos no banco, empresa e INSS Declaração online ou programa no computador? Veja as diferenças Entenda os limites de dedução Declaração simplificada A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Declaração completa Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado. Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. O que posso deduzir como despesa com educação? O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2026 é de R$ 3.561,50. São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade); ensino fundamental; ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico; cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos; e a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo. Não podem ser deduzidos, por exemplo, gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, culturais ou viagens, nem despesas com uniforme, transporte, material escolar ou aquisição de notebook, tablet e computador. O que posso deduzir como despesa médica? Segundo a Receita Federal, só podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se forem decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica. Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a: médicos; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; hospitais; planos de saúde; despesas provenientes de exames laboratoriais; serviços radiológicos; aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas e dentárias; despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais; pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza; despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente; pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19, desde que realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. A dedução não é permitida quando o teste é realizado em farmácia. Os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas também podem ser deduzidos, desde que o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Também são consideradas dedutíveis como despesas médicas, os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional. O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível. As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica. ▶️ O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO? despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante; os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical; pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2026/04/16/imposto-de-renda-2026-quais-gastos-com-educacao-e-despesas-medicas-posso-deduzir.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

Anunciantes