IPTU em Piracicaba: prefeitura mantém indefinição mesmo a dois dias do vencimento da 1ª parcela
28/04/2026
(Foto: Reprodução) Imagem aérea do prédio do Paço Municipal de Piracicaba
Prefeitura de Piracicaba
Mesmo a dois dias do vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Piracicaba (SP) segue sem uma instrução do que será feito diante da suspensão do reajuste do tributo, apesar de reiterados questionamentos do g1.
Conforme a administração divulgou em 10 de março, a primeira parcela venceria nesta quinta-feira (30). Desde então, não houve qualquer medida ou comunicado para alteração do prazo, mesmo com o carnê ainda indisponível para o contribuinte.
Advogados ouvidos pelo g1 disseram que, como não há possibilidade de pagamento, os donos de imóvel não poderão ser penalizados com multa e juros. Então, segundo eles, a orientação agora é esperar uma definição por parte da prefeitura.
“Tem que esperar. Não tem o que fazer. Sem a possibilidade, sem o boleto na mão, ele não vai conseguir pagar e a prefeitura, obviamente, não vai poder aplicar sanções”, diz Ricardo Lorenzi Pupin, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Piracicaba.
E quem já pagou?
De acordo com Pupin, há pessoas que conseguiram emitir o carnê antes da suspensão do reajuste, determinada pelo desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em 9 de abril. Só depois da decisão a prefeitura teria tirado de seu site a versão digital do boleto.
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Nesses casos, o advogado orienta que as pessoas aguardem uma definição judicial — uma vez que o caso ainda está sob discussão processual — para depois pedir à prefeitura a devolução de valores que, eventualmente, tenham sido pagos a mais.
“Após decisão final transitada em julgado, se identificado que pagou valor a maior, buscar providências administrativas de restituição ou compensação e, dependendo do caso, ou se negado administrativamente, ajuizar ação de repetição de indébito”, afirma.
Possibilidade de ação judicial
Outro caminho é o contribuinte ajuizar um ação para pagar, em juízo, a quantia que considerar correta — que seria, no mínimo, o valor do IPTU de 2025 —. de acordo com a advogada Arielen Rossi, também membra da Comissão de Direito Tributário da OAB.
"É também uma possibilidade ingressar aí com com essa ação de dação em pagamento com as bases anteriores, inclusive, para afastar qualquer multa e juros", explica.
Caso opte por aguardar a disponibilização do carnê e o receba com cobrança de multa e juros, o contribuinte também pode acionar a Justiça para não precisar arcar com essas penalidades, segundo Arielen.
Decisão do TJ
No dia 9, o TJ suspendeu o reajuste de tributos como IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ISSQN) e outras taxas que foram alteradas com a aprovação do Novo Código Tributário de Piracicaba.
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A decisão é temporária, mas tem efeito imediato. Trata-se do resultado de um recurso movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que questionou a validade da lei por meio de ação civil pública.
O MP aponta que o projeto foi aprovado em meio a vícios legislativos, falta de transparência e ausência de estudos de impacto.
A revisão do código tributário foi proposta pela gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal em dezembro de 2025.
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