Justiça manda Copasa indenizar morador de BH após rompimento de tubulação
10/03/2026
(Foto: Reprodução) Sede do TJMG em Belo Horizonte.
Reprodução/TV Globo
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) indenize um morador de Belo Horizonte pelos prejuízos causados após o rompimento de uma tubulação da rede da concessionária.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor dos danos materiais para cerca de R$ 37 mil e também fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
O caso envolve um morador do Aglomerado da Serra, na Região Centro-Sul da capital. Segundo o processo, um vazamento subterrâneo na rede de água provocou infiltração no solo e comprometeu a estrutura do imóvel dele, que é composto por casas e uma loja.
De acordo com o autor da ação, o excesso de água causou trincas e rachaduras nas construções e chegou a gerar risco de desabamento, o que exigiu obras emergenciais de reforço estrutural.
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Na primeira decisão, o juízo da Comarca de Belo Horizonte havia fixado indenização de R$ 3.755 por danos materiais e negado o pedido de danos morais. O morador recorreu ao TJMG, argumentando que o valor não era suficiente para cobrir os custos das obras e que o cálculo havia sido baseado em estimativas da própria Copasa.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que um laudo pericial confirmou que o rompimento da tubulação provocou danos estruturais no imóvel.
Segundo a magistrada, como se trata de um serviço prestado pela concessionária, a empresa tem responsabilidade objetiva — ou seja, basta comprovar o dano e a relação com o serviço para que haja obrigação de indenizar.
Mesmo sem auditoria completa de todos os gastos, já que os reparos foram feitos de forma emergencial para evitar o colapso do imóvel, a Justiça entendeu que os valores apresentados eram compatíveis com a gravidade dos danos.
Com isso, os desembargadores decidiram aumentar os danos materiais para R$ 37.291,14 e fixar indenização de R$ 8 mil por danos morais. Os magistrados Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.
O g1 entrou em contato com a Copasa e aguarda retorno.
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