Justiça revoga suspensão de convenção estadual do MDB e recoloca Raul Henry como presidente do partido em PE

  • 15/11/2025
Justiça recoloca Raul Henry como presidente do MDB em Pernambuco A Justiça reestabeleceu os efeitos da convenção estadual que reelegeu Raul Henry como presidente do MDB em Pernambuco. Em 29 de outubro, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, havia suspendido a convenção, ocorrida em maio deste ano. A revogação da liminar é temporária e vale até que o mérito do processo seja julgado (veja vídeo acima). Na convenção, o ex-vice-governador Raul Henry disputou a presidência do partido com o deputado estadual Jarbas Filho, sendo reeleito com 65 votos contra 49. Otávio Pedrosa, prefeito de Bodocó, no Sertão, e Kelly Tavares, vereadora de Paulista, no Grande Recife, que presidem os respectivos diretórios municipais do MDB, alegaram que a eleição não seguiu o estatuto partidário e entraram com ação judicial. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Na decisão que suspendeu a convenção, a juíza afirmou que as duas chapas fizeram um acordo, em abril, para que os delegados da convenção estadual fossem escolhidos tendo como base o resultado das eleições municipais de 2020. A única exceção seria em Lagoa Grande, que havia realizado uma convenção municipal no início de 2025. Mesmo assim, a magistrada entendeu que nem todos os possíveis afetados pelo acordo, como os diretórios municipais, haviam participado da decisão. Ela também considerou que era preciso uma decisão com urgência porque a eleição do diretório é uma etapa prévia para as eleições de 2026, que estariam próximas. Raul Henry Reprodução/TV Globo Raul Henry é aliado do prefeito do prefeito do Recife, João Campos (PSB), enquanto Jarbas Filho defende a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A chapa de Henry recorreu da decisão da juíza, alegando que os representantes do MDB em Paulista e Bodocó que entraram com a ação não estão mais no cargo. Afirmou também que, com a convenção suspensa, o partido ficou sem diretório estadual e, portanto, não poderia pagar funcionários nem cumprir obrigações legais. O recurso foi analisado pelo desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em uma decisão assinada na sexta-feira (14), ele entendeu que, ainda que se possa questionar a validade do acordo, o questionamento só foi apresentado pelos diretórios municipais seis meses após a eleição interna. Ao abordar a urgência necessária para uma decisão liminar, o desembargador afirmou que, ainda que o próximo ano seja eleitoral, é plausível que o mérito da ação seja julgado até lá. Por isso, decidiu reestabelecer temporariamente a presidência de Henry até que a ação possa ser julgada. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2025/11/15/justica-revoga-suspensao-de-convencao-estadual-do-mdb-e-recoloca-raul-henry-como-presidente-do-partido-em-pe.ghtml


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