Justiça suspende liminar que anulava reajuste da passagem de ônibus no Grande Recife; tarifa vai aumentar para R$ 4,50
30/01/2026
(Foto: Reprodução) Terminal de ônibus no Grande Recife
Paulo Maciel/Divulgação/Grande Recife Consórcio de Transporte
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou, na quinta-feira (29), a liminar que havia anulado o reajuste da tarifa de ônibus no Grande Recife. Com a nova decisão judicial, começa a valer, a partir de domingo (1º), o aumento para R$ 4,50, que foi aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
A medida atende a um pedido do governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso a liminar fosse mantida. Segundo o magistrado, impedir o reajuste poderia provocar redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando milhões de usuários do transporte público.
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A liminar suspensa havia sido concedida no dia 23 de janeiro pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, atendendo ao pedido do advogado Pedro Josephi, conselheiro representante dos estudantes no CSTM. No processo, ele questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do conselho, realizada no dia 15 de janeiro e que aprovou o reajuste tarifário.
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Entre os argumentos alegados por Josephi, estavam problemas na convocação da reunião, falhas na divulgação de documentos e irregularidades na composição do colegiado, incluindo descumprimento de prazos, ausência de relatórios de qualidade das empresas e contratação de membros do conselho pelo governo de Pernambuco e pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um procedimento para apurar essas possíveis irregularidades e foi com base nelas que o juízo de primeiro grau havia anulado o aumento da tarifa de ônibus. Na sua decisão, o presidente do TJPE apontou que a liminar tem caráter excepcional e só pode ser concedida quando há demonstração de risco grave à ordem, segurança ou economia públicas.
Em relação à suspensão do aumento, o governo de Pernambuco apresentou um estudo indicando que a manutenção da liminar poderia gerar impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte.
O desembargador destacou também que, em uma análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando decorrem de um órgão colegiado, como é o caso do CSTM.
Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão do primeiro grau, restabelecendo a validade da reunião do conselho que autorizou o reajuste tarifário. Apesar disso, os questionamentos sobre a reunião do CSTM ainda devem ser analisados no processo principal, segundo o tribunal.
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