Lei que reserva 30% das casas populares a mulheres chefes de família passa por MP e espera regulamentação em Nova Odessa
14/12/2025
(Foto: Reprodução) Câmara de Nova Odessa
Divulgação/Câmara Municipal de Nova Odessa
A lei que reserva 30% das casas populares para mulheres chefes de família em Nova Odessa (SP) foi considerada constitucional após análise do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que g1 teve acesso nesta quinta-feira (11). Apesar de aprovada, a lei não é regulamentada pela prefeitura e segue sem aplicação – saiba mais abaixo.
A decisão do MP-SP veio após a lei ter sido alvo de questionamento sigiloso sobre a constitucionalidade. Após a análise, o MP arquivou o processo.
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Por que a lei é importante
De acordo com o MP-SP, a lei n.º 3.452/2021 é uma ação afirmativa para proteger famílias em situação de vulnerabilidade e conferir efetividade ao direito à moradia. O parecer também apontou que mulheres chefes de família formam um grupo que pode receber tratamento especial em políticas públicas.
Aprovada, mas não regulamentada
Embora a lei tenha sido aprovada, ela não pode ser aplicada na prática enquanto não for regulamentada pelo Poder Executivo.
Segundo a prefeitura de Nova Odessa, um dos limitadores foi a “pendência da referida ação” no MP-SP. No entanto, com o atual reconhecimento da constitucionalidade, a prefeitura disse ao g1 que a lei será regulamentada em breve, mas não passou datas.
Importância da regulamentação: a prefeitura consegue definir como a regra vai ser aplicada em novos projetos.
Vereadora Márcia Rebeschini (UNIÃO BRASIL)
Câmara Municipal de Nova Odessa
Sobre a lei
A Lei Municipal n.º 3.452/2021 determina que 30% das moradias populares construídas com participação do Município sejam destinadas a mulheres responsáveis pelo sustento da família. Ela foi proposta pela vereadora Márcia Rebeschini (UNIÃO BRASIL) e aprovada em 2021.
Por que a lei foi questionada
A representação noticiou ao MP a possível existência de inconstitucionalidades da lei. Segundo a representação, os vereadores não poderiam propor esse tipo de norma. Além disso, o representante sustentou que a política pública habitacional deve ser de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, ou seja, o prefeito e que haveria vício de iniciativa e violação à separação dos poderes.
O que decidiu o Ministério Público
O MP-SP entendeu que não há inconstitucionalidade e que a iniciativa parlamentar é válida nesse caso. Segundo o parecer, a lei
não cria órgãos;
não modifica atribuições da administração;
não mexe no regime jurídico de servidores;
e se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), que permite a iniciativa de vereadores em matérias que não alteram a estrutura administrativa.
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