Mesmo com parecer jurídico contrário, Câmara aprova Bíblia como apoio pedagógico

  • 12/12/2025
(Foto: Reprodução)
Mesmo com parecer jurídico contrário, Câmara aprova Bíblia como apoio pedagógico – Crédito: Divulgação Os vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovaram, em segunda votação, na sessão ordinária desta terça-feira, 9 de dezembro, o Projeto de Lei nº 8.043/2025, de autoria de Leandro Morais. A proposta, que havia recebido parecer contrário do Departamento Jurídico da Casa, autoriza a utilização da Bíblia como material de apoio pedagógico em instituições de ensino de Pouso Alegre. Conforme o projeto, que segue agora para a sanção do Poder Executivo, o texto poderá ser utilizado para estudo cultural, histórico, geográfico e arqueológico. Contudo, os estudantes não serão obrigados a participar dessas atividades, devido à liberdade de crença. Conforme a justificativa do projeto, o objetivo é “oferecer aos estudantes a oportunidade de compreender as raízes civilizatórias que moldaram sociedades ao longo dos séculos”. O vereador Hélio Carlos de Oliveira apresentou uma emenda ao projeto, que pretendia incluir outros livros religiosos como material apoio pedagógico. Contudo, a alteração foi rejeitada pela maioria dos vereadores. Devido a manifestações nas redes sociais, o Departamento Jurídico da Câmara emitiu uma nota sobre o tema. No documento, o departamento esclarece que, em seu parecer, que tem caráter meramente opinativo, destacou a inconstitucionalidade do projeto. Confira a nota na íntegra: NOTA TÉCNICA – ASSESSORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 8.043/2025 A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no exercício de suas atribuições institucionais e atendendo a solicitação formalizada pelo Presidente da Câmara Municipal, vem a público prestar esclarecimentos exclusivamente de natureza técnica acerca de sua atuação no processo legislativo relativo ao Projeto de Lei nº 8.043/2025, diante de manifestações veiculadas em redes sociais que imputam indevidamente à área jurídica posicionamentos que não lhe competem. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Assessoria Jurídica não delibera sobre o mérito político ou ideológico de projetos de lei, atuando de forma estritamente técnica, limitada à análise de constitucionalidade, legalidade e compatibilidade normativa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da legislação aplicável. No caso do Projeto de Lei nº 8.043/2025, informa-se que: Na fase de admissibilidade, nos termos do artigo 246 do Regimento Interno da Câmara Municipal, houve despacho formal do Presidente da Câmara pela inadmissibilidade da matéria, por entender presentes óbices de ordem constitucional. Em conformidade com o próprio Regimento Interno, o autor do Projeto interpôs recurso à Mesa Diretora, que, no exercício de sua competência regimental, deu provimento ao recurso, determinando o regular prosseguimento da tramitação legislativa, independentemente da posição inicial da Presidência quanto à admissibilidade. Após o prosseguimento da tramitação, o Projeto foi encaminhado à Assessoria Jurídica, que emitiu parecer jurídico formal e fundamentado, manifestando-se de forma contrária ao Projeto de Lei, por razões de ordem estritamente jurídica, especialmente à luz dos princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de crença e da isonomia, bem como da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Ressalta-se que o parecer jurídico possui natureza meramente opinativa, não possuindo efeito vinculante sobre as Comissões Permanentes ou sobre o Plenário da Câmara Municipal. Na sequência, a matéria foi apreciada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que, no exercício de sua autonomia regimental, deliberou em sentido diverso do parecer jurídico, emitindo parecer favorável, o que possibilitou o encaminhamento do Projeto para apreciação em Plenário. A deliberação final acerca do Projeto de Lei nº 8.043/2025 ocorreu em Plenário, órgão máximo de decisão legislativa da Câmara Municipal, composto por 15 (quinze) Vereadores, aos quais compete, com exclusividade, a análise do mérito legislativo e político das proposições. Dessa forma, esclarece-se que a atuação da Assessoria Jurídica limitou-se ao estrito cumprimento de suas atribuições técnicas, tendo se manifestado formalmente nos autos em sentido contrário à proposição, sem qualquer participação na deliberação política que culminou na aprovação do Projeto. Por fim, reafirma-se que a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal atua com independência técnica, observância à Constituição Federal, às leis vigentes e ao Regimento Interno, preservando a separação entre análise jurídica e decisão política, pilar essencial do processo legislativo democrático. Pouso Alegre, 09 de dezembro de 2025. Edson Raimundo Rosa Junior Advogado | OAB/MG 115.063 Diretor de Assuntos Jurídicos

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/especial-publicitario/camara-de-pouso-alegre-o-que-a-camara-de-pouso-alegre-faz-por-voce/noticia/2025/12/12/mesmo-com-parecer-juridico-contrario-camara-aprova-biblia-como-apoio-pedagogico.ghtml


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