MP contesta anulação de júri e exame mental de acusada que matou adolescente grávida em MT
25/11/2025
(Foto: Reprodução) Mulher confessa à polícia ter assassinado adolescente grávida para roubar bebê em MT
O Ministério Público do estado (MP-MT) entrou com recurso especial contra a decisão que anulou o júri popular de Nataly Helen Martins Pereira, acusada de assassinar Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, para roubar seu bebê de nove meses, em Cuiabá. O MP ainda contestou o pedido de exame de insanidade mental à acusada.
A etapa que leva a acusada ao júri popular foi anulada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados aceitaram o pedido da defesa para que seja feito um exame de insanidade mental, o que agora é contestado pelo MPMT.
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No recurso especial, o MPMT argumenta que foi violado o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado.
O MPMT disse ainda que "só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial".
Na ocasião, a defesa da ré chegou a dizer, em nota, que a decisão de primeiro grau que negou o exame foi inadequadamente fundamentada e violou o devido processo legal. Com o novo entendimento, o processo retorna à vara de origem, onde o pedido de exame deverá ser instaurado.
A defesa chegou a ressaltar que o acórdão reconheceu que havia elementos médicos suficientes para instaurar o exame pericial. Destacou também que "a decisão do TJMT confirma integralmente a tese sustentada pela defesa desde o início do processo", diz trecho da nota.
Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, em depoimento à polícia
Reprodução
O recurso do MPMT cita decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o exame de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.
Por isso, o MPMT pediu ao STJ para que reforme o acórdão e restabeleça a decisão proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou o julgamento em júri popular.
Nataly responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, segundo o MPMT.
Relembre o caso
Emilly Azevedo Sena, de 16 anos
Reprodução
Na denúncia, Nataly simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emilly, que estava grávida para sua casa. Lá, Nataly estrangulou a adolescente e fez uma incisão abdominal para retirar o bebê. Em seguida, ela ocultou o corpo e apresentou a criança como se fosse sua filha, de acordo com o MPMT.
A recém-nascida teve alta médica do Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá, após passar por exames. Ela está na casa da família da mãe, aos cuidados da avó materna e do pai.
Após o crime, Nataly procurou um hospital para registrar o bebê recém-nascido, com a alegação de que a criança tinha nascido em casa.
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A equipe médica estranhou o comportamento da mulher, que afirmava ter dado à luz recentemente. Diante da suspeita, os profissionais acionaram a polícia.
A mãe da jovem foi até o hospital, onde a criança permaneceu após a equipe médica da unidade chamar a polícia.
Durante o interrogatório, Nataly confessou o crime e afirmou ter agido sozinha, com o objetivo de ficar com o bebê da vítima.