MPF contesta decisão que liberou empresário suspeito de contrabando em MT a viajar para a Disney
16/04/2026
(Foto: Reprodução) Rogério de Araújo Sales
Reprodução- O Globo
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a decisão que suspendeu o uso de tornozeleira eletrônica e autorizou o empresário Rogério de Araújo Sales a viajar para a Disney com a filha. A decisão judicial foi proferida no último dia 8 e afastou o monitoramento eletrônico no período entre terça-feira (14) e 28 de abril.
Sales é investigado por contrabando de cigarros eletrônicos e suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso.
O processo tramita em segredo de Justiça. Ao g1, a defesa informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
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Um dia antes da decisão favorável, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara, negou o pedido de Rogério. No entanto, a defesa recorreu à instância superior e conseguiu uma reposta positiva no dia seguinte.
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No parecer, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) diz que o monitoramento eletrônico continua sendo necessário para evitar a reiteração de crimes. O MPF também destacou que o fato da Justiça não ter reavaliado a necessidade da medida dentro do prazo de 90 dias, não implica a revogação ou suspensão automática da tornozeleira.
No pedido, a defesa sustentou que a viagem tem caráter estritamente familiar e está relacionada ao estado de saúde da filha de Sales. “Um momento familiar essencial […] um possível último grande evento afetivo da criança”, afirma trecho da petição.
A defesa também informou que a criança é portadora de cardiopatia congênita grave e já foi submetida ao procedimento de Rastelli, uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.
No entanto, outro ponto levantado no parecer diz respeito aos documentos médicos apresentados pela defesa para justificar a viagem. De acordo com o MPF, os laudos são de 2024 e não comprovam a condição atual de saúde da filha do investigado.
Próximos passos
Conforme o magistrado, já se passaram mais de 90 dias desde a imposição da cautelar e não houve justificativa por parte do juízo de origem para a manutenção da medida cautelar. Diante disso, ele deferiu o pedido de liminar para afastar a monitoração eletrônica.
O desembargador também determinou que, em até 30 dias após o retorno do investigado, seja reavaliada, em prazo razoável, não superior a 30 dias, a necessidade de restabelecimento da medida.