PM de SC prorroga inscrições para 1,5 mil vagas temporárias com contratos de até 8 anos
30/01/2026
(Foto: Reprodução) Polícia Militar de Santa Catarina
Ricardo Wollfenbüttel/Secom-SC
A Polícia Militar de Santa Catarina prorrogou as inscrições do processo seletivo para contratação de militares na nova modalidade temporária, com contratos de até oito anos de duração e salário inicial de R$ 8.505 + R$ 550 de vale-alimentação. O novo prazo para os interessados é 9 de fevereiro, uma segunda-feira.
São 1.465 vagas distribuídas entre os 12 comandos regionais da corporação. A primeira etapa de seleção terá prova objetiva, que segue mantida para 8 de março de 2026.
O processo terá ainda prova de títulos, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exame de saúde médico e odontológico, exame toxicológico, investigação social e apresentação de documentos.
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As exigências iniciais são: ensino superior completo, nacionalidade brasileira e ter carteira de habilitação. Os contratos são renovados anualmente e podem ser estendidos por no máximo 96 meses (8 anos), de forma contínua ou intercalada.
Confira o edital completo da seleção da PMSC
Onde estão distribuídas as vagas temporárias da PMSC?
Os candidatos deverão optar pela área de lotação no ato da inscrição. As 1.465 vagas estão divididas em 12 Comandos Regionais da Polícia Militar, podendo o aprovado atuar na sede ou nas cidades de cobertura:
1º CRPM, com sede em Florianópolis - 165
2º CRPM, com sede em Lages - 83
3º CRPM, com sede em Balneário Camboriú - 189
4º CRPM, com sede em Chapecó - 133
5º CRPM, com sede em Joinville - 120
6º CRPM, com sede em Criciúma - 113
7º CRPM, com sede em Blumenau - 189
8º CRPM, com sede em Tubarão - 87
9º CRPM, com sede em São Miguel do Oeste - 70
10º CRPM, com sede em Joaçaba - 90
11º CRPM, com sede em São José - 118
12º CRPM, com sede em Jaraguá do Sul - 108
As provas objetivas serão realizadas em cada uma das sedes. As demais etapas vão acontecer em Florianópolis.
Áreas do conhecimento que serão cobradas na prova objetiva:
Inscrição para vagas temporárias na PMSC
A taxa de inscrição é de R$ 120 e pode ser paga por meio de boleto bancário, PIX ou parcelada no cartão de crédito. As inscrições começaram são diretamente na página oficial do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca responsável pelo processo.
Não haverá vagas destinadas a pessoas com deficiência devido à incompatibilidade com os requisitos para exercer a função.
Quais os requisitos para ingressar como temporário na PMSC?
Além de passar em todas as fases do processo seletivo, o candidato precisa cumprir alguns pré-requisitos para ocupar a vaga temporária. Algumas das principais regras são:
Ter nacionalidade brasileira;
Possui Carteira de Habilitação (CNH);
Ter diploma curso de nível superior reconhecido pelo MEC;
Ter de 18 até no máximo 40 anos(no período de inscrição);
Ter altura mínima de 1,55 m para o sexo feminino e 1,60m para o sexo masculino;
Ter altura e peso proporcional a altura conforme os parâmetros de índice de massa corporal (IMC) estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
Não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais, ou perigosas à segurança nacional.
Onde o soldado temporário poderá atuar:
Policiamento ostensivo a pé e com bicicletas;
Operações policiais militares de trânsito;
Policiamento ostensivo de eventos;
Atendimento em Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM);
Plantão em base comunitária;
Videomonitoramento;
Guarda de Organizações Policiais Militares (OPMs);
Segurança escolar;
Atuação como auxiliar em atividades administrativas;
Atuação como instrutor do PROERD, se houver treinamento;
Atuação em programas institucionais preventivos.
Existem outras funções que podem ser exercidas desde que sejam autorizadas pelo Estado ou pelo Comandante-Geral da PM. As principais atividades são de apoio com atividades delimitadas e dependência de autorização prévia.
Os PMs temporários não têm garantia de estabilidade e plano de carreira, além de não poder atuar em atividades previstas conforme a lei complementar 880/25, que regula a atividades de agentes temporários em Santa Catarina.
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