Prefeitura convoca candidatos do Minha Casa, Minha Vida para complementação documental em Feira de Santana
02/02/2026
(Foto: Reprodução) Candidatos do Minha Casa, Minha Vida em Feira de Santana devem complementar documentação
Divulgação
A prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, divulgou que candidatos pré-selecionados do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) devem comparecer para a etapa de complementação documental.
A convocação abrange os residenciais Vivendas Panorama I, Vivendas Panorama II e Residencial Rio de Janeiro II e é direcionada exclusivamente aos candidatos considerados compatíveis.
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A entrega da documentação deve ser feita até o dia 20 de fevereiro, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), localizada na Avenida Senhor dos Passos, no centro da cidade.
Para continuar no processo de seleção, as famílias convocadas precisam comprovar que se enquadram no déficit habitacional do município, com base em informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em ateste emitido pelo município.
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São consideradas situações de déficit habitacional:
moradia precária, como imóveis improvisados ou sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada;
coabitação familiar, quando mais de uma família reside no mesmo domicílio com intenção de moradia própria;
adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório;
comprometimento de mais de 30% da renda familiar com aluguel;
recebimento de aluguel social provisório, devidamente comprovado;
situação de rua ou trajetória de rua, conforme critérios da assistência social.
A documentação exigida varia de acordo com a situação habitacional da família e está detalhada no anexo do edital, disponível no Diário Oficial do Município e na página do Minha Casa, Minha Vida no site oficial da Prefeitura.
Documentos necessários
Declaração de Coabitação Familiar, nos casos em que mais de uma família reside no mesmo imóvel;
Declaração de Adensamento Excessivo, para domicílios alugados em situação de superlotação;
contrato de aluguel ou declaração de moradia em imóvel alugado sem contrato, para comprovação de ônus excessivo;
certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, para candidatos solteiros;
declaração de união estável, quando aplicável.
Não serão aceitos protocolos nem cópias sem a apresentação do documento original. A entrega pode ser feita por procurador, desde que a procuração tenha firma reconhecida em cartório. O não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação pode resultar na desclassificação do candidato.
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