Prefeitura de Garanhuns é condenada a pagar diferenças salariais a professores após uso irregular de hora-relógio

  • 28/04/2026
(Foto: Reprodução)
Palácio Celso Galvão, sede da Prefeitura de Garanhuns Hilton Marques/Arquivo Secom PMG A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou a nulidade do Decreto Municipal nº 028/2017 e condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a professores da rede municipal. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco e reconhece que houve ilegalidade ao adotar a hora-relógio de 60 minutos, em vez da hora-aula de 50 minutos, no cálculo da remuneração dos docentes. Além de declarar o decreto inconstitucional, a sentença estabelece que os professores devem ser ressarcidos pelos valores que deixaram de receber durante a vigência da norma. Os montantes serão calculados individualmente em fase de liquidação, com correção monetária pelo IPCA desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Veja os vídeos em alta no g1 Segundo a decisão proferida no dia 13 de abril, a mudança no critério de cálculo da jornada provocou aumento da carga de trabalho sem a devida compensação financeira, o que configurou redução salarial indireta. O entendimento segue o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, que proíbe a diminuição da remuneração, inclusive de forma indireta. O processo teve origem em 2017, quando o Ministério Público apontou que o município alterou a forma de remuneração dos professores por meio do decreto e da interpretação da Lei Municipal nº 4.400/2017. A gestão à época passou a considerar cada hora de trabalho como 60 minutos, o que elevou a jornada total sem reajuste proporcional nos salários. Na sentença, o juiz considerou que, na ausência de regra municipal específica sobre a duração da hora-aula, deve ser aplicada de forma subsidiária a legislação estadual, que fixa a unidade em 50 minutos. O magistrado também afirmou que a administração pública não pode adotar interpretações que prejudiquem servidores. Apesar de reconhecer a ilegalidade e determinar o ressarcimento financeiro, a Justiça considerou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. O entendimento foi de que os prejuízos tiveram caráter patrimonial e podem ser reparados com o pagamento das diferenças salariais. O que diz a prefeitura Por meio de nota enviada ao g1, a Prefeitura de Garanhuns informou que o decreto foi anulado ainda em 2021, no início da atual gestão, restabelecendo o cálculo com base na hora-aula de 50 minutos. Sobre a nova decisão judicial, o município afirmou que "inda não recebeu a decisão, e que ao receber e tomar ciência do teor, dará encaminhamento aos estudos de impacto financeiro."

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2026/04/28/prefeitura-de-garanhuns-e-condenada-a-pagar-diferencas-salariais-a-professores-apos-uso-irregular-de-hora-relogio.ghtml


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