Presos do semiaberto estão proibidos de frequentar festas do Carnaval 2026, decide Justiça do AC
04/02/2026
(Foto: Reprodução) Presos do semiaberto não poderão transitar no Carnaval em Rio Branco
Alexandre Noronha/Arquivo pessoal
A Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (4), a proibição da circulação de pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica durante o período do Carnaval em Rio Branco.
Segundo a portaria, publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, e em suas adjacências, em um raio de 500 metros.
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A medida vale de 13 a 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.
A restrição também se estende a eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.
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Além dos eventos carnavalescos, a portaria estabelece que, no mesmo período, os monitorados do regime semiaberto estão proibidos de frequentar:
estabelecimentos comerciais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h;
casas noturnas, boates, danceterias e locais similares de entretenimento noturno;
eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou efetivo superior a 100 pessoas, exceto atividades religiosas.
As restrições valem exclusivamente durante o período carnavalesco. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.
A portaria, no entanto, prevê exceções para monitorados que exerçam atividade de trabalho regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessário solicitar autorização específica à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício.
"A ausência de vigilância direta não impede a utiliza ção de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado", complementou o magistrado.
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Felipe Freire/Secom
Sanções em caso de descumprimento
A decisão leva em conta dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações das regras impostas aos monitorados durante períodos festivos de grande concentração popular.
O descumprimento das regras será acompanhado pela DME, que deverá adotar os procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As abordagens serão individualizadas e incluem registro do incidente, envio de alertas ao equipamento eletrônico, contatos telefônicos com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanção disciplinar.
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