Prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão para cumprir pena: entenda as diferenças

  • 22/11/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro após identificar risco de fuga e violação da tornozeleira eletrônica. Bolsonaro já estava em prisão domiciliar desde agosto, no âmbito de um inquérito paralelo que investiga a tentativa de interferir no processo da trama golpista, no qual foi condenado em setembro. Além disso, quando não houver mais chances de recurso no processo da trama golpista, o ex-presidente vai passar a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão. O g1 explica os diferentes tipos de prisão e como elas funcionam. Prisão preventiva Pela lei, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento da investigação e do processo para garantir a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, é o instrumento usado quando o investigado descumpre medidas cautelares. Ao determinar a medida, Moraes entendeu que houve ameaça à ordem pública e risco de fuga. Uma vigília convocada pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e a tentativa de violação da tornozeleira apontaram a estratégia de dificultar a atuação da polícia e facilitar a saída do ex-presidente. Prisão domiciliar Desde agosto, Bolsonaro estava em prisão domiciliar por já ter descumprido medidas cautelares. Ele é investigado em um inquérito sobre a tentativa de atrapalhar o andamento do processo da trama golpista, no qual foi condenado em setembro. Prisão para cumprir pena Os dois tipos de prisão - domiciliar e preventiva - são provisórias. Isso quer dizer que Bolsonaro ainda não cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Isso só vai acontecer quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais chances de recursos. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar os chamados embargos de declaração, que buscam esclarecimentos sobre a decisão. Pode também lançar mão dos embargos infringentes, para tentar modificar a decisão não unânime da Turma. Mas, para este último recurso, seriam necessários dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/22/prisao-preventiva-prisao-domiciliar-prisao-para-cumprir-pena-entenda-as-diferencas.ghtml


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