Protetor solar vendido em lojas de material de construção viraliza nas redes; entenda se há diferença
30/01/2026
(Foto: Reprodução) Protetores solares vendidos em lojas de EPI viralizam nas redes; entenda se há diferença
Vídeos que circulam nas redes sociais têm recomendado a compra de protetor solar em lojas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sob a alegação de que esses produtos são mais baratos e oferecem a mesma proteção dos vendidos em farmácias e perfumarias.
As reações dos internautas às publicações mostram dúvidas sobre a segurança, a eficácia e a classificação do protetor solar na legislação brasileira.
Entretanto, segundo especialistas ouvidos pelo g1, o local de venda não altera a segurança nem a eficácia do produto e há marcas confiáveis à venda em lojas de material de construção.
“No Brasil, todo protetor solar, independentemente de onde seja vendido, deve seguir obrigatoriamente as normas de registro da Anvisa, que regulamenta composição, segurança, eficácia e rotulagem”, explica o dermatologista Sergio Palma, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Produto precisa ter registro na Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica os protetores solares como cosméticos de Grau 2. Esses produtos devem apresentar indicações específicas e comprovação de segurança e eficácia, além de informações claras sobre modo de uso, cuidados e restrições.
Para serem aprovados, os protetores precisam comprovar proteção contra os raios UVB, expressa pelo Fator de Proteção Solar (FPS), e contra os raios UVA, medida pelo PPD ou método equivalente. De acordo com as normas da Anvisa, a proteção contra raios UVA (FPUVA) deve ser, no mínimo, um terço do valor do FPS indicado no rótulo.
O uso de protetor solar é reconhecido como um item essencial de higiene e segurança do trabalho para profissionais com exposição solar ocupacional
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Pode usar no dia a dia?
Segundo o dermatologista, os protetores vendidos em lojas de EPI podem ser utilizados pela população em geral.
“Desde que o produto tenha registro ativo na Anvisa e FPS mínimo de 30, ele pode ser usado com segurança nas áreas expostas ao sol”, diz Palma.
O Consenso Brasileiro de Fotoproteção da SBD recomenda FPS igual ou superior a 30 para uso diário e reforça a necessidade de proteção UVA ampla, com fator de pelo menos um terço do FPS.
Para o rosto, especialmente em peles oleosas, acneicas ou sensíveis, o médico faz um alerta: “O ideal é que o protetor tenha um veículo adequado, como gel, gel-creme, loção oil-free ou toque seco. A escolha deve considerar as características individuais da pele e, quando necessário, a orientação de um dermatologista.”
Por que o preço costuma ser menor?
Nas redes sociais, muitos usuários questionam o preço mais baixo dos protetores vendidos em lojas de EPI. Segundo especialistas, não há um único fator que explique essa diferença.
De acordo com Weverson Santos, diretor de marketing e desenvolvimento da Nutriex, uma das marcas que atuam nesse segmento, os preços mais baixos estão relacionados ao canal de vendas, à escala de produção, às embalagens maiores e as diferentes estratégias em marketing e comunicação voltados ao consumidor final.
“Muitas vezes, o consumidor não reconhece a marca porque grande parte da produção é destinada ao uso profissional. Esses produtos não são tão vistos em farmácias, supermercados ou perfumarias”, afirma.
“O valor pode variar por escala de produção, estratégia comercial, canal de venda e formulação cosmética. Isso não significa que produtos mais baratos sejam menos eficazes”, diz Palma.
Protetor solar é EPI?
Embora seja frequentemente utilizado como medida de proteção no ambiente de trabalho, o protetor solar não é classificado como um EPI clássico pela legislação trabalhista, como capacetes, luvas ou botas.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), que define quais itens são reconhecidos oficialmente como Equipamentos de Proteção Individual, não inclui o protetor solar na lista, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 6.730/2020.
Outras normas, no entanto, mencionam o uso do produto em contextos específicos. A NR-21 trata da proteção contra insolação em trabalhos a céu aberto e prevê medidas especiais de proteção. Já a NR-38 estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar em determinadas atividades com exposição ocupacional ao sol.
“O protetor solar não é classificado como um EPI clássico, mas é reconhecido como um item essencial de higiene e segurança do trabalho para profissionais com exposição solar ocupacional, como trabalhadores da construção civil, da agropecuária e de serviços externos”, explica Sérgio Palma.
Dermocosmético protege mais?
Segundo o especialista, não. “O que determina a eficácia de um protetor solar é o FPS, a proteção UVA e o cumprimento das normas técnicas, e não o fato de ser um dermocosmético caro”, ressalta o membro da diretoria da SBD.
O termo “dermocosmético” não é regulamentado pela Anvisa. Os produtos são classificados apenas como cosméticos de Grau 1 ou Grau 2, conforme a Resolução RDC nº 752, publicada em 2022.
Produtos mais caros podem oferecer benefícios cosméticos adicionais, como melhor textura ou sensação na pele, mas isso não indica proteção superior.
Como escolher o protetor ideal?
“Muitos produtos têm FPS abaixo de 15, o que não confere proteção adequada. Além disso, é comum negligenciar a proteção UVA, a quantidade aplicada e a reaplicação ao longo do dia”, alerta Palma.
Segundo os dermatologistas, o mais importante é verificar se o protetor tem registro na Anvisa, FPS adequado e proteção UVA — independentemente de ser comprado em farmácia, supermercado ou loja de EPI.
(*Estagiária, sob supervisão de Ardilhes Moreira)