STF rejeita ação de ex-prefeito cassado de Cabedelo, na PB, e mantém eleições na cidade

  • 10/04/2026
(Foto: Reprodução)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato dele no Poder Executivo da cidade. No ano passado, o tribunal cassou os mandatos de André Coutinho e da vice dele, Camila Holanda (PP) e convocou eleições suplementares, que acontecem no domingo (12), pondo em disputa Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino do município, e Walber Virgolino (PL). Na decisão, o magistrado do STF também rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental que buscava barrar, de forma urgente, a eleição suplementar. Mendonça entendeu que a defesa de André Coutinho tentou usar a reclamação constitucional como um “atalho” recursal, o que é vedado pela jurisprudência do STF. O ministro destacou que o pedido da defesa era em torno de questões processuais, como o suposto cerceamento de defesa, uso de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após a juntada de documentos. Na prática, o ministro não concordou com o tipo de recurso jurídico que a defesa utilizou. “Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, afirmou. Mandato do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, foi cassado pelo TRE-PB após julgamento Divulgação A disputa deste domingo (12), será entre duas chapas, ambas formadas por candidatos do mesmo partido, modelo conhecido como “puro sangue”. Estão na disputa: Edvaldo Neto (Avante), com Evilásio Cavalcante (Avante) na vice; Walber Virgolino (PL), tendo como candidata a vice Morgana Macena (PL). A campanha foi mais curta do que em eleições regulares, seguindo um calendário reduzido definido pela Justiça Eleitoral. No período que antecede a votação, o calendário eleitoral estabelece uma série de prazos e restrições que passam a valer nos dias finais da campanha. A eleição Cabedelo realiza eleição suplementar neste domingo (12) A partir desta sexta-feira (9), é o último dia para que os partidos indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e informem os responsáveis pela emissão de credenciais para fiscais e delegados. A data também marca o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas e debates entre candidatos. Ainda no mesmo dia, o juiz eleitoral deve encaminhar às mesas receptoras todo o material que será utilizado durante a votação. Na véspera do pleito, no sábado (11), a campanha entra na reta final. Até as 22h, ainda é permitida a propaganda com uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de carreatas e a distribuição de material gráfico, como panfletos e outros impressos. Após esse horário, qualquer tipo de propaganda eleitoral fica proibida. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2026/noticia/2026/04/10/stf-rejeita-acao-de-ex-prefeito-cassado-de-cabedelo-na-pb-e-mantem-eleicoes-na-cidade.ghtml


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