STJ manda TJMS reavaliar licença para desmate de área 10 vezes maior que Corumbá no Pantanal
17/10/2025
(Foto: Reprodução) Brigadistas tentam proteger ninho de tuiuiú em incêndio no Pantanal de MS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reavalie a autorização ambiental que permitiu o desmatamento de 20 mil hectares no Pantanal, em Corumbá (MS). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), após recurso do Ministério Público Estadual (MPMS), que apontou irregularidades no processo de licenciamento.
A área desmatada fica na Fazenda Santa Mônica, que tem 38.398 hectares e está localizada em uma região considerada de preservação permanente e refúgio de aves migratórias. A autorização foi concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) em abril de 2017 e tinha validade até abril de 2021.
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Essa autorização permitiu a supressão de vegetação em área que representa quase 10 vezes o tamanho da região urbana, onde vivem os mais de 90 mil habitantes de Corumbá.
STJ determina novo julgamento sobre desmate no Pantanal
O MPMS recorreu ao STJ após o TJMS manter a validade da licença, mesmo depois de uma decisão de primeira instância que havia anulado o documento. Segundo o Ministério Público, o tribunal estadual não analisou todos os argumentos apresentados, como falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), ausência de medidas de compensação e riscos ao ecossistema pantaneiro.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que houve omissão no julgamento anterior e determinou que o TJMS faça uma nova análise.
“Reconsidero a decisão de fls. 4.172/4.174 e, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para [...] determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com o expresso enfrentamento das questões suscitadas”, escreveu o ministro.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou a favor do recurso, afirmando que os pontos ignorados pelo TJMS poderiam mudar o resultado do julgamento.
MPMS aponta falhas no licenciamento e riscos ao bioma
Conforme o MPMS, o licenciamento ambiental desrespeitou normas do Zoneamento Ecológico-Econômico de Mato Grosso do Sul (ZEE-MS), resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal. O órgão também apontou que o EIA-RIMA não apresentou estudos específicos sobre o Pantanal e não avaliou os impactos sobre fauna, flora e países vizinhos.
A autorização permitia a supressão de vegetação arbórea em 5.617 hectares, a substituição de pastagens nativas em 14.908 hectares e a queima controlada de restos florestais.
Com a decisão do STJ, o processo volta ao TJMS para novo julgamento. O MPMS busca restabelecer a sentença de primeira instância, que anulou a autorização e determinou medidas de recuperação ambiental.
Área autorizada para desmatamento, no Pantanal.
MPMS/Reprodução