TCE suspende licitação para contratação de tornozeleiras eletrônicas no RN
10/12/2025
(Foto: Reprodução) Tornozeleira eletrônica usada no monitoramento de pessoas no RN
Seap/Divulgação
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de um pregão eletrônico aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas com tornozeleira eletrônica e botão do pânico.
A disputado é por um contrato com valor anual estimado em mais de R$ 35 milhões, com serviço de monitoramento com 8,7 mil tornozeleira e 1.000 "botões do pânico".
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A decisão pela suspensão cautelar foi proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro após uma apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a "competitividade e a lisura" do processo.
O Tribunal identificou dois problemas centrais:
O acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais
O Termo de Referência exigia, de forma exclusiva, o uso do aplicativo WhatsApp sem previsão de solução equivalente ou justificativa técnica formal.
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Segundo o TCE, um único servidor era responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar, análise de riscos, decisão sobre impugnações e gestão do contrato atualmente vigente.
O Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado qualificou essa concentração como vício estrutural, por violar o princípio da segregação de funções e criar risco de parcialidade.
Já a exigência de uso do aplicativo Whatsapp foi considerada potencialmente restritiva da competitividade e como possível direcionamento tecnológico.
Procurada pelo g1, a Seap não enviou um posicionamento oficial sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.
Apesar disso, a pasta adiantou que, apesar da suspensão do pregão, os serviços seguem sendo realizados pelas duas empresas já contratadas. Uma delas opera mais de 3mil tornozeleiras e outra cerca de mil.
Serviço continua
Apesar da suspensão do processo, o TCE-RN também garantiu que não há risco de descontinuidade do serviço.
"O Contrato nº 019/2024 permanece vigente e apto a assegurar a monitoração eletrônica enquanto se conclui a instrução do processo", disse o órgão.
A decisão monocrática, assinada em 5 de dezembro também leva em conta uma decisão judicial anterior que determinou a manutenção do contrato vigente.
Entre as determinações do Conselheiro Marco Montenegro estão:
a intimação da SEAP/RN para apresentação de defesa;
a obrigação de adotar medidas que garantam a continuidade do serviço (como eventual prorrogação emergencial do contrato atual);
o afastamento do servidor apontado de quaisquer atos relacionados ao pregão, ao contrato vigente e a processos sancionatórios envolvendo a empresa denunciante;
O TCE ainda determinou que a Diretoria de Controle de Contas de Gestão faça uma análise técnica complementar, com levantamento comparativo de preços entre o contrato vigente, a estimativa do pregão e contratos semelhantes em outros Estados.
Caso seja identificado sobrepreço, o Tribunal poderá suspender pagamentos excedentes até decisão final.
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