TJPB rejeita pedido da Abrasel para suspender Lei do Couvert Artístico
15/07/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa
Ednaldo Araújo/TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter em vigor a lei que obriga bares e restaurantes a repassarem integralmente aos músicos o valor cobrado pelo couvert artístico. A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira (14), ao negar o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel-PB) para suspender a norma.
A Abrasel-PB apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei interfere nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos, além de tratar de temas que, segundo a entidade, seriam de responsabilidade da União, como o Direito Civil e o Direito do Trabalho.
Apesar da negativa ao pedido de urgência, o mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.
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Em nota, a Abrasel-PB informou que aguarda acesso ao conteúdo completo da decisão para se manifestar oficialmente.
A entidade reforçou que "opta por não emitir qualquer pronunciamento oficial neste momento, reiterando sua plena confiança no reconhecimento e acolhimento dos fundamentos de seu pleito".
O que diz a lei
A lei foi proposta pela deputada estadual Cida Ramos (PT) e sancionada pelo governador João Azevêdo. Ela estabelece que o valor cobrado dos clientes pelo couvert artístico deve ser repassado totalmente ao músico ou grupo que se apresenta.
A única exceção prevista é para os casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo a retenção de até 20% do valor para o pagamento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e direitos autorais.
Após a decisão do TJPB, a autora da proposta afirmou que a medida respeita a atuação do Legislativo e tem apoio da população. “Essa decisão é uma vitória de cada pessoa que entende a importância do trabalho de um artista na sociedade”, declarou. Para ela, a lei apenas assegura que “o dinheiro destinado aos artistas chegue até eles, o que é devido, em vez de se transformar em ampliação de lucros e exploração”.
Como será feita a fiscalização
A fiscalização será compartilhada entre diferentes entidades. A Ordem dos Músicos do Brasil ficará responsável por verificar se os artistas estão atuando conforme as regras.
As secretarias de cultura dos municípios também poderão atuar nesse acompanhamento.
Músicos e sindicatos poderão exigir que o número de clientes pagantes esteja registrado em contrato e devidamente documentado.
Os estabelecimentos devem afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, além de manter visíveis ao público as informações sobre a cobrança do couvert.
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