Trama golpista: defesas de condenados entram com novos recursos; entenda o caminho de cada um
25/11/2025
(Foto: Reprodução) Prazo termina, e Bolsonaro não apresenta recurso ao STF
As defesas de réus do "núcleo crucial" da trama golpista apresentaram novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação determinada pela Primeira Turma da Corte.
Advogados se dividiram nas estratégias: representantes dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno apresentaram embargos de declaração.
Já a defesa do almirante Almir Garnier optou por embargos infringentes. No caso do general Braga Netto, houve pedidos tanto de embargos de declaração quanto embargos infringentes.
Quando não houver mais chance de questionar a decisão, a condenação vai se tornar definitiva e os réus vão começar a cumprir a pena.
Entenda o caminho de cada um dos recursos a partir de agora.
Embargos de declaração
Para que servem: são pedidos de esclarecimentos de pontos da condenação. Em regra, não alteram o resultado do julgamento.
Mas há exceções: a depender dos argumentos da defesa, se aceitos, podem resultar em mudanças significativas na decisão conjunta - como redução de pena e até absolvição.
Tramitação: pelas regras internas do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, ao receber o pedido, leva a julgamento na Primeira Turma.
Na prática, Moraes libera para a pauta e cabe ao presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, marcar o julgamento, que pode ocorrer por meio virtual.
Ao votar, Moraes pode seguir precedentes do Supremo e considerar que os pedidos têm como objetivo atrasar o processo.
Assim, pode propor a certificação do trânsito em julgado, ou seja, o encerramento do processo. Se houver maioria nesta linha, o caso poderá ser encerrado.
Embargos infringentes
Para que servem: é um tipo de recurso que pretende mudar uma decisão conjunta que não foi unânime. Neste caso, a tentativa é de reverter a condenação determinada pela Primeira Turma.
No entanto, para serem aceitos, são necessários pelo menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Isso não ocorreu no julgamento, que teve placar de 4 a 1.
Tramitação: uma vez apresentados, passam por uma análise de admissibilidade, feita de forma individual pelo ministro Alexandre de Moraes.
Há decisões anteriores no Supremo em que o relator pode avaliar que o pedido tenta atrasar o fim do processo. Se isso ocorrer, o relator determina o trânsito em julgado e encerra o processo.
Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Braga Netto
STF; Agência Senado e Reprodução